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segunda-feira, 14 de junho de 2010

CNH Será Cancelada Após 30 Dias de Vencida


Boa noite, leitores do Caçador de Mistérios!
Vamos a mais um caso da internet, e dessa vez, especialmente para os condutores. Isso mesmo, falaremos sobre as Carteiras Nacionais de Habilitação. Existe uma história que está circulando pela internet que afirma o cancelamento da mesma após 30 dias de vencida! Será verdade, ou apenas mais um hoax para alarmar os motoristas? Entra em ação o CAÇADOR DE MISTÉRIOS!

Vamos ler abaixo a mensagem original, sem edições ou correções gramaticais:
"Leia e repasse, essa é muito importante para vc que é motorista.
UTILIDADE PÚBLICA

NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITACAO (REPASSE)

Importante ler repassar para os amigos. COMEÇAR JÁ É METADE DE TODA A AÇÃO! DIVULGUEM!!!!!!!

ATENÇÃO
Vencimento Carteira Nacional de Habilitação

Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2010.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.

As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2010. Quem já tiver iniciado o processo antes disso ainda vai pegar as regras antigas.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico e trocar o extintor por um cheio.

Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei :
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.

Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico - ele vai te autuar - 5 pontos na carteira;
e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ).

AJUDE SEUS AMIGOS E REPASSE, AFINAL ESTA É MAIS UMA "MARACUTAIA" QUE O GOVERNO FAZ PRA TOMAR NOSSO DINHEIRO E NOSSO TEMPO...
Caso ela só vença nos próximos anos, fixe um aviso no final da agenda e vá passando para a próxima ao trocá-la"



Vamos ao estudo do caso!

Essa mensagem circula pela web desde o começo de 2009 e fala de uma suposta lei que cancelaria a Carteira Nacional de Habilitação após 30 dias do vencimento da mesma e o seu portador teria que refazer todos os exames e testes novamente!

Vamos ao ponto: a história é FALSA e, como já mostramos em várias outras pesquisas aqui do Caçador de Mistérios, possui várias características de um hoax , ou seja, uma farsa da web:

- possui um tom alarmista;
- usa LETRAS MAIÚSCULAS para chamar a atenção (em algumas versões, o texto vem em letras garrafais e em vermelho!);
- pede para ser repassada aos amigos;
- apresenta informações fantasiosas, e dados imprecisos;

O pior de tudo é que muita gente acaba repassando o e-mail, acreditando estar fazendo um bem a humanidade, ao ajudar o próximo!

No blog do Jornal CINFORM, o advogado e assessor jurídico, Cristobaldo Alves, nos ajuda a destrinchar essa história e separar o verdadeiro do falso.

Segundo Cristobaldo, a Lei 9503/97 é a que instituiu o nosso atual Código de Trânsito Brasileiro e determina que o prazo de validade das novas carteiras de habilitação é de cinco anos.

No entanto, esse prazo vale para motoristas com idade inferior a 65 anos. Para os condutores com idade igual ou maior a 65 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.

Cristobaldo cita André de Carvalho, assessor de imprensa do Detran, que afirma que existem, sim, casos ou situações excepcionais onde o motorista precisará que realizar novamente todo o processo de habilitação. São elas:

1 - quando o cidadão começa o processo e não o conclui ou é reprovado e não retoma o processo no prazo de um ano;
2 - quando condutor é condenado por algum crime de trânsito ou por ter causado acidente grave.

Nesses casos, conforme dito por Carvalho, o que estabelece o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro combinado com o artigo 1º da Resolução nº 300 do CONTRAN, para voltar a dirigir o motorista terá que se fazer a todos os exames, inclusive de aptidão física, mental e psicológica.

No site do DETRAN de São Paulo há um alerta, postado no dia 30 de março de 2009, desmentindo toda essa história.

Segundo Mara Cruz - Assessora de Comunicação do Detran-SP - não existe prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão!). Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Ou seja, existe um limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero NÃO EXISTE!

O DETRAN do Rio Janeiro, em sua página na internet, também desmente essa história e sugere uma possível explicação para o surgimento desse boato eletrônico.

De acordo com o texto, essa confusão foi criada por causa da Resolução n° 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - de 2008 - que determinava que apenas as carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada, se estivessem vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, os documentos seriam cancelados e seus proprietários teriam que começar o processo de habilitação do zero.

O DETRAN-RJ também diz que o objetivo dessa Resolução era o de acabar com as carteiras antigas, porém, uma deliberação posterior do próprio Contran, suspendeu os efeitos da Resolução n° 276. Ou seja, as PGUs não estão sendo canceladas.

Quanto ao trecho do texto que afirma que o extintor de incêndio deveria ser acondicionado fora do plástico, não há nenhuma legislação ou resolução proibitiva a respeito. O CONTRAN estabeleceu, com a Portaria nº 159, a mudança do extintor BC para o modelo ABC. Essa mesma Portaria obriga também que o cilindro terá a validade de cinco anos e não pode ser recarregado. Mas, segundo Cristobaldo Alves, o próprio CONTRAN poderá (ou não!) revogar e liberar a recarga. Então, é bom aguardarem a decisão antes de fazer qualquer coisa que ponha em risco você e quem está transportando.

Sobre esse boato, o DETRAN-RJ explica que "A Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o extintor de incêndio deve ser instalado, obrigatoriamente, na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. Na vistoria do DETRAN, são verificados, no extintor, os seguintes itens: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do Inmetro; prazos da durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de incêndio, que não devem estar vencidos; e aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos). Circular com o extintor fora do plástico é, portanto, uma questão de bom senso, já que o equipamento precisa estar pronto para ser utilizado rapidamente. O extintor não precisa ser, necessariamente, do tipo ABC."

Portanto, NÃO existe tal lei.

Continuarei a pesquisar e trazer a informação até você, leitor, porque eu sou Luiz Ramos, o CAÇADOR DE MISTÉRIOS! Até mais! Não esqueça de deixar seu voto para o Caçador de Mistérios no TOP BLOG 2010!

Fonte e Texto Original:
Blog Cristobaldo Alves
DETRAN - São Paulo
DETRAN - Rio de Janeiro
E-Farsas

3 comentários:

  1. muitobom, continue nesta tarefa, o brasil e cheio de misterio e todo dia surge um novo,leobrum.

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  2. É a primeira vez que visito o Blog Caçador de Mistério. Realmente gostei. Valeu, linda noite.

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  3. ola obrigado por desvendar este misterio

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